
O trabalho de carteira assinada é almejado por grande parte dos brasileiros devido aos diversos benefícios que ela concede. São tantos que muitas pessoas nem sabem ao certo quais são eles. O reembolso do dinheiro do PIS (Programa de Integração Social) é um deles. Todo trabalhador assalariado brasileiro de carteira assinada que recebeu até dois salários mínimos tem direito ao reembolso do dinheiro do PIS. Falta de informação e esquecimento são duas grandes razões.
Ao todo, a administração pública contabiliza mais de um bilhão de reais que ainda não foram resgatados trabalhadores formais. Caso não seja reclamado, o valor volta para o Estado (Ministério do Trabalho) e o beneficiário fica proibido de reclamar o benefício. Como o índice da quantia é alto, todos os anos os governos promovem campanhas para relembrar o reembolso. Neste ano são mais de 600 milhões, quase um milhão de cidadãos com pouca memória ou conhecimento da lei trabalhista. O prazo para o resgate expira no dia 30 de junho.
Os trabalhadores que estiverem cadastrados nos programas federais em até cinco anos e que receberam até dois salários mínimos por mês podem receber reembolsos do gênero. Segundo a Caixa Econômica Federal o Estado do Mato Grosso do Norte é o que traz o maior índice da quantia que ainda pode ser resgatadas, 13,5%. São Paulo possui 9% enquanto que o Rio de Janeiro fica com 5%. Pernambuco é o grande destaque com apenas 3%.
O PASEP, outro tipo de programa do governo do gênero contabiliza 80 milhões de reais para serem entregues. Outro grande exemplo de esquecimento de reembolsos é o que já foi um dia o chamado Fundo 57, onde os beneficiários tinham a opção de transferir o valor do dinheiro reembolsado para compra de ações preferenciais de empresas públicas.
Acontece que o fundo já foi extinto há um bom tempo e grande parte destes acionistas trabalhadores já estão mortos – estima-se que aproximadamente 800 milhões de reais fiquem esquecidos e retornem para as mãos do Estado. “É muito comum recebermos aqui a consulta de filhos, ou sucessores diretos da ação que em processo de inventário, ou depois tomam conhecimento de que tais recursos existem ou foram incluídas no inventário e procuram, portanto, recuperar estes investimentos”, é o que diz o superintendente do CVM (Comissão dos Valores Mobiliários), José Alexandre Vasco.
Foto: rdenubila no Flickr