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Rescisões trabalhistas: assinar ou não

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Rescindir o contrato de trabalho
Rescisões trabalhistas

Formado atualmente em sua maior pelas gerações Y, Z e em um futuro próximo a geração M, o mercado de trabalho tem se moldado as características de cada geração e conseqüentemente absolvido suas concepções. Em uma era de relacionamentos voláteis e a grande quantidade de informação em real time na internet, o contrato de trabalho e o ‘tempo de casa’ que antes era considerado ‘sagrado’ pela geração anterior e seus remanescentes, possui pouca importância para a atual classe trabalhadora.

Mesmo dispostos a rescindir seus contratos de trabalho de imediato a qualquer momento, poucos sabem como se da o processo de rescisão e menos ainda sabem seus direitos, ficando a mercê de seus empregadores e sites de cálculos trabalhistas, que se alimentados com informações incorretas, podem provocar alguns mal-entendidos.

Para uma homologação que satisfaça a empregado e empregado, o funcionário deve ter algumas concepções em mente, Entre elas destacamos duas, onde a primeira é que: A rescisão em si, no Brasil, nada mais é que um recibo descritivo do fim do seu acordo.

A grande maioria ao se deparar com um valor aquém do esperado recusa-se terminantemente a assinar o termo de rescisão, dificultando a moção de recurso judicial. Sem o termo de rescisão, o ex-funcionário fica impossibilitado de sacar seu Fundo de Garantia e dar entrada em seu Seguro Desemprego (caso se tratar de uma dispensa sem justa causa ou, um termino de contrato de experiência para o saque do FGTS) e principalmente dificulta a ação do advogado (caso haja desacordo) tornando o processo moroso. O fato de assinar o termo de rescisão e retirar o montante descrito, NÃO dá plena e total quitação de seus direitos trabalhistas, apenas indica que naquele momento, o valor recebido referia-se ao indicado no corpo do mesmo.

A segunda concepção é: Não fique com duvidas sobre seus direitos e sobre seus deveres.

Ao se desligar de uma empresa, busque saber as características da sua rescisão, pois existem varias modalidades com características distintas que determinarão entre outras coisas, local de homologação, proventos, descontos e prazos de pagamentos. E serão informações valiosas no momento da homologação.

Em todo caso, não havendo caso, não havendo acordo, munido dos documentos: Termo de rescisão; CTPS; Últimos holerites, e documentos pessoais, em caso de duvidas ou não concordância com o montante recebido, basta se dirigir a um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria e buscar orientação e/ou mover um processo judicial contra a empresa. Para tal, o funcionário possui 2 anos para que expire o prazo. Porem vale lembrar que buscar um acordo amigável junto à empresa é sempre mais proveitoso para ambas as partes.

Foto: pinheiroadvogadosoficial.blogspot.com

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