
O FGTS representa uma das diversas leis que existem em favor dos trabalhadores brasileiros que atualmente contam com um dos maiores aportes do mundo. O dinheiro não deve ser descontado do salário bruto, representando obrigação dos empregadores que contratam em regime celetista.
Muitas pessoas conquistam parte do sonho de ter a casa própria com os fundos depositados dentro da conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço representa direito do trabalhador brasileiro. Saiba tudo sobre FGTS.
Os que possuem direito ao benefício trabalhista são trabalhadores de carteira assinada, momento no qual o tributo passou a ser uma das obrigações dos empregadores que estão aparados desde o ano de 1988empregam força de trabalho celetista. Nas regras que existentes antes da medida o contribuição era tida como facultativa.
Trabalhadores que exercem itinerários com contrato de trabalho doméstico recebem o tributo de forma opcional, dependendo da vontade dos empregadores. Interessante notar que os valores mensais não devem ser descontados do salário bruto, como em outros tributos, como no caso do INSS.
Quantia depositada
O valor deve ser depositado em cada dia sete, quantia que se equivale a oito por cento do salário bruto. Quem exercer contrato como aprendiz recebe dois por cento na conta/FGTS vinculada a Caixa Econômica Federal.
Sistemas Habitacionais: Interessados também podem sacar o dinheiro para investir na casa própria. A Caixa Econômica possui planos interessantes para quem quer usar a verba, embora bancos particulares também possuam programas de habitação. Reformas também estão viabilizadas.
Conectividade Social: Sistema virtual feito para que empregadores e empregados acompanhem as movimentações da quantia no FGTS.
Dentro do canal é possível realizar serviços como: Consulta do extrato das contas dos trabalhadores, GRRF/FGTS (Guia do Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e informações do PIS/Empresa.
Como acompanhar?
Os interessados em acompanhar as movimentações podem acessar o sistema “Conectividade Social”, consultar pelo sistema do PIS ou observar os demonstrativos enviados para a própria residência em cada dois bimestres, independente se o trabalhador está ou não exercendo atividade renumerada. Basta ter o nome vinculado nas contas/FGTS.
Somente podem ser realizados saques nos seguintes casos:
- Serviços habitacionais
- Morte
- Doença grave
- Câncer Maligno
- Vírus HIV
- Final do contrato de trabalho com prazo determinado
- Desastres, inundações ou calamidades públicas
- Idade superior a 70 anos
- Aposentadoria
- Extinção da empresa
- Demissão sem justa causa