Despedidos sem justa causa e combate ao trabalho infantil
A Convenção n. 158 da Organização Internacional do Trabalho afirma que um funcionário “não pode ser demitido sem qualquer motivo legítimo” e “antes de oferecer-lhe a possibilidade de se defender”. Desde então as grandes nações do capitalismo e os países emergentes começaram a seguir as regras estipuladas de forma oficial. Grande parte das empresas do mundo possuem manuais que servem …