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Trabalho temporário

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O trabalho temporário pode ser realizado por pessoa física (empregado normal) a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular, como no caso de férias ou licenças especiais, e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, como normalmente acontece nos últimos meses do ano, quando a demanda por vendas cresce expressivamente e as lojas precisam contratar mais funcionários, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.

Uma característica pouco conhecida sobre o trabalho temporário é que ele pode ser aplicado em lugares onde a empresa não possui um representante oficial, como no caso de viagens para lançamentos pontuais ou ações que precisam ser realizadas em outras cidades ou estados.

As empresas que adotam pontualmente o regime de trabalho temporário em geral o fazem pelas vantagens que o método traz, como maior flexibilidade de gestão (com o prazo definido de trabalho, fica mais fácil controlar e mensurar o desempenho esperado de cada colaborador), aumento de produtividade e de competência (tanto pelo aumento na mão de obra como pela empolgação inicial que geralmente surge em um novo emprego) e rapidez na colocação (devido a agilidade do processo seletivo).

  • Leis e direitos
Regime de trabalho temporário
Conheça as características do trabalho temporário

Apesar de, geralmente, o profissional que integra o trabalho temporário ter uma data estipulada de início e fim da prestação de serviços, durante seu tempo de contratação ele conta com muitos dos direitos de um trabalhador formal, como quantidade igual de horas trabalhadas, recebimento de horas extras, férias e décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado etc.

E, em caso de cancelamento do contrato por parte da empresa, o trabalhador temporário tem direito a indenização do salário em relação ao período remanescente e multa rescisória do FGTS

  • Perfil do trabalhador temporário

Os profissionais que optam por este tipo de contrato estão, geralmente, no início de carreira e o fazem tanto para adquirir experiência no mercado de trabalho como para, a partir das várias funções desempenhadas, descobrir qual área mais chama sua atenção e começar a descobrir qual profissão deseja seguir, bem como qual graduação necessita cursar.

Também existem os trabalhadores temporários “especializados” na execução de determinada tarefa, que escolhem esse modelo trabalhista tanto pelo desejo em experimentar como o mesmo processo é adotado por diferentes empresas como por possuir um perfil comportamental mais inconstante e que precise ser continuamente estimulado, o que geralmente inviabiliza sua permanência em um emprego “tradicional”.

Foto: dimensao4.blogspot.com

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