
Foi instituído o PROIES (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior) pelo poder executivo, no Diário Oficial do dia 18/07, com a Lei 12.688/2012.
De acordo com o texto oficial as instituições do ensino privado em nível superior possuem diversas formas para renegociar as dívidas tributárias. No plano máximo, até 90% do montante devido pode ser sanado com oferta de bolsas, por volta de quinze anos, reduzindo o pagamento em 10% do valor bruto. Além de ampliar a educação em nível superior os governantes recuperam créditos tributários.
Participação no PROJES
As universidades devem propor plano de recuperação econômica e a declaração dos bens que servem para garantir o pagamento dos refinanciamentos, que podem ser pagos em até 180 vezes.
Instituições de ensino superior aprovadas devem manter as bolsas integrais viabilizadas no sistema eletrônico informativo do MEC, necessitam de renovação em cada semestre equivalente ao parcelamento.
Atenção: Está restrita a participação de instituições ensino com fins lucrativos que são controladas por empresas não são sediadas ou resistentes em terras nacionais. Para aderir ao PROJES, universidades precisam conquistar autorização do MEC e cumprir as exigências de ensino exigidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Por intermédio das mantenedoras as instituições de ensino possuem até o último dia deste ano para requerer a filiação ao sistema.
Lei 12.688/2012
Objetiva manter o crescimento e condições financeiras das instituições de ensino superior, mantendo níveis elevados de matrículas ativas aos estudantes brasileiros.
O texto oficial considerada como objetivo primordial evitar com que os níveis da educação superior fiquem em estado grave no aspecto econômico-federal. De certa forma as palavras fazem menção as dívidas federais vencidas no início do primeiro semestre das IES (Instituições de Ensino Superior).
O principal objetivo da presenta Dilma Rousseff é fazer a conversão de 90% da dívida tributária de instituições privadas de ensino superior, resolvendo dois problemas com apenas uma medida, aquecendo ainda o crédito das universidades e o número de vagas federais vindas do PROUNI (Programa Universidade para Todos).
“Assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras” do ensino superior no Brasil representa a justificativa da redação que institui a Lei.
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